Diretoria do biênio 2020-2021
Dr. João Ribeiro de Moura- CRM-GO 2874.
Presidente
Ao Diretor Presidente cabe, entre outras, as seguintes atribuições:
- Supervisionar as atividades da Cooperativa através de contatos assíduos com o gerente
- Verificar frequentemente o saldo de caixa
- Assinar os cheques conjuntamente com o Diretor Financeiro ou, na sua ausência, com o Diretor Administrativo
- Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro ou, na sua ausência, com o Diretor Administrativo, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como as Assembleias Gerais dos associados
-
Apresentar á Assembleia Geral Ordinária:
- Relatório da gestão
- Balanço
- Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições, para cobertura das despesas da sociedade, e o parecer do Conselho Fiscal
- O plano anual da atividade da Cooperativa e o respectivo orçamento de receita e despesa
- Efetuar a programação dos serviços em função dos contratos firmados pela Cooperativa
- Supervisionar e coordenar os serviços prestados pelos associados, zelando pela disciplina e pela ordem funcional
- Manter a Diretoria informada sobre o desenvolvimento das operações e atividades sociais, o adiantamento dos trabalhos administrativos em geral e sobre o estado econômico-financeiro da Cooperativa
- Informar e orientar o quadro às operações e serviços da Cooperativa
- Representar a Cooperativa, em juízo e fora dele
- Proferir o voto de desempate
Dr. Pedro Fragoso de Almeida, – CRM-GO 14100.
Vice-Presidente
Ao Diretor Vice-Presidente cabe, entre outras, as seguintes atribuições:
- Substituir na plenitude os atos inerentes ao Diretor Presidente, na falta deste
- Assinar os cheques conjuntamente com o Diretor Financeiro, na falta do Diretor Presidente
- Manter contatos com empresas e promover a realização e administração de contratos de prestação de serviços através da Cooperativa
- Promover estudos permanentes para a melhor remuneração dos serviços prestados pela Cooperativa, com o fim de aperfeiçoar a produção dos médicos associados
Dr. Frederico Prudente Marques – CRM 7638.
Diretor Financeiro
Ao Diretor Financeiro cabe, entre outras, as seguintes atribuições:
- Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimentos, responsabilizando-se pelo saldo em caixa
- Escriturar ou fazer escriturar o movimento financeiro
- Dirigir os serviços administrativos e contábeis, admitir e demitir empregados, sempre conforme as normas fixadas pela Diretoria, providenciando para que os demonstrativos mensais e os balanços e balancetes, sempre assinados pelo contador da Cooperativa, sejam apresentados à Diretoria e ao Conselho Fiscal no devido tempo
- Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro ou, na sua ausência, com o Diretor Administrativo, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como as Assembleias Gerais dos associados
- Prestar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral os esclarecimentos solicitados ou que julgar conveniente
- Assinar cheques bancários, conjuntamente com o Diretor Presidente ou Diretor Vice-Presidente
- Assinar conjuntamente com o Diretor Presidente contrato e demais documentos constitutivos de obrigações
- Assinar as contas, balanços e balancetes, juntamente com o Diretor Presidente
- Organizar ou fazer organizar, com o assessoramento do contador, as rotinas dos serviços contábeis auxiliares, zelando para que a escrituração esteja sempre em dia
- Determinar e coordenar a transmissão ao contador dos dados e documentos necessários aos registros da contabilidade geral
- Preparar o orçamento anual de receita e despesas baseado nos planos de trabalho estabelecidos e na experiência dos anos anteriores para apreciação da Diretoria
- Providenciar para que os demonstrativos mensais inclusive os balancetes da contabilidade, sejam apresentados à Diretoria e Conselho Fiscal no devido tempo
- Substituir o Diretor Técnico nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias
- Zelar pelo pagamento dos serviços prestados pelos cooperados